08/07/2014
Advogados tentam tirar do ar postagens no twitter contra Henrique mas juiz nega pedido
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A assessoria jurídica do candidato a governador Henrique Alves ( PMDB) vai ter que rebolar muito e trabalhar mais do que o marketing para tirar do ar acusações postadas em redes sociais. Como esta em que o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Alceu Cicco, negou o pedido dos advogados de Henrique, que queriam tirar do ar postagens no twitter contra o candidato, além de multar os autores anônimos. Eis: REPRESENTAÇÃO N° 507-09.2014.6.20.0000 ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - VEICULAÇÃO DE OFENSA - ANONIMATO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE RETIRADA IMEDIATA DE PUBLICAÇÕES - ELEIÇÕES 2014. REPRESENTANTE: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES ADVOGADO: RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE e Outro REPRESENTADO: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO JUIZ AUXILIAR: JOSÉ ALCEU CICCO 1. Trata-se de representação com pedido de liminar ajuizada por HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVEZ em desfavor do TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA, alegando que ¿sob o manto da ilegalidade do anonimato, foram desferidas agressões por meio de diversas mensagens em conta na mídia social TWITTER denominada de DEP. COPA DO MUNDO (@DepCopaDoMundo) contra o Representado" . 2. Aduz que ¿a ilegalidade das mensagens reside na transgressão da honra e da imagem do candidato Representante, na falsa indicação de autoria ao Representante em algumas mensagens e no anonimato" . 3. Transcreve o conteúdo de algumas mensagens realizadas nos dias 27 e 28 de junho no TWITTER, através da conta @DepCopaDoMundo, a saber: "Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão. Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão..." "Cansei de ser deputado federal...agora quero ser governador!" "Pérolas da política potiguar: está há quarenta anos no poder, mas acha que representa mudança" . "No RN é assim: qual sua bandeira de luta? Menos Henrique" . "A educação vai bem. Eu estudei fora, meu bem" . "Uma pessoa que está a 44 anos no poder, já exerceu 11 mandatos de deputado federal e a hora da educação só chegou agora?" "Acabei de encontrar Miguel Mossoró, ele veio dar dicas de promessas e propostas" . "Qual o meu hospital favorito em Natal? Promater, porque lembra prometer" . "Campanha: @pintanatalense para meu vice-governador" . "Depois de 44 anos de vida pública, nós esquecemos de como é acordar cedo" . "Logo mais na convenção, eu vou prometer, prometer e prometer" . "Chegou um cara chato aqui na convenção, perguntando sobre a saúde. Eu mandei ele sair. Eu hein. Cara chato. Eu não sei de nada" . "Um oi lindo para todos os meus futuros cargos comissionados. Todos ensaiando o "ola"" . "bom dia pra você que acordou agora e chamou um dos meus 20 funcionários" . "Agenda cheia!! Muitos jogos da copa pra assistir!" . 4. Pugna pela concessão de liminar para determinar ao Representado a imediata retirada de todas as publicações na conta Twitter Dep. Copa do Mundo, sob pena de aplicação de multa diária, nos moldes previstos no art. 461, § 4° do CPC (art. 17, § 4º da Resolução TSE nº 23.398), bem como determinar ao Representado o fornecimento dos dados cadastrais de quem criou a conta Dep. Copa do Mundo, inclusive o IP do computador. 5. No mérito, requer a procedência do pedido a fim de condenar o Representado ao pagamento de multa prevista no art. 57-D c/c art. 57-H, ambos da Lei nº 9.504/97. 6. Juntou documentos às fls.10/26. 7. Passo às razões de decidir. 8. Nesta fase de cognição sumária, cumpre ao Relator examinar e sopesar apenas e tão somente se os fatos narrados na petição inicial se adequam, com rigor e precisão, aos pressupostos processuais autorizadores dos provimentos de ordem liminar. 9. É certo que, para a concessão de medidas de urgência, necessária se faz a demonstração cristalina da existência dos requisitos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e a probabilidade de ineficácia da providência pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), caso deferida apenas quando do julgamento final. 10. Reclama-se, pois, que, além de consistente fundamentação jurídica, sejam de tal modo graves as alegações que, se não for antecipada a prestação jurisdicional, possa vir a se esgotar o objeto da pretensão, ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a ser suportado pela parte. 11. No caso vertente, em que pese o receio demonstrado pelo Representante, a propósito da necessidade de uma provisão jurisdicional emergencial que impeça a veiculação do material questionado - e aí estaria o perigo da demora, recomenda a prudência que se receba a defesa com os argumentos da parte adversa, bem como com a manifestação do Parquet Eleitoral, para que se avalie a plausibilidade jurídica do pedido. 12. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar. 13. Notifiquem-se o Representante e o Representado para tomarem conhecimento desta decisão, este último também para a apresentação de defesa, no prazo legal. 14. Publique-se de imediato. Natal, 8 de julho de 2014. ALCEU JOSÉ CICCO Juiz Auxiliar Eleitoral