01/04/2014
Juíza trabalhista condena ABC a pagar mais de 500 mil ao ex-goleiro Andrey
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A decisã juíza Eugênia Pereira Arraes, do TRT-RN, condenou o ABC Futebol Clube a pagar uma indenização trabalhista ao goleiro Andrey Nazário Afonso, que atualmente defende o América. A indenização no valor de R$ 522.632,18, mais R$ 33.927,18 de contribuição previdenciária se deu pelo fato da juíza ter julgado procedente em parte o pedido do atleta de quatro meses de salário atrasado, 13º e férias do período (acrescidas de 1/3), FGTS + 40% com a compensação dos valores recolhidos. * Além de todas as verbas rescisórias, Andrey ainda pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o ABC. A juíza também determinou o pagamento de verba de moradia, no valor de R$ 2 mil mensais, entre setembro de 2012 e março de 2013, mais a cláusula compensatória, no valor de R$ 280.000,00. Pela decisão, o ABC ainda foi obrigado a corrigir o salário anotado na Carteira de Trabalho do ex-goleiro que, na prática, era de R$ 25 mil entre setembro e dezembro e, a partir de então, de R$ 35 mil por mês, mas o valor registrado na CTPS era de apenas R$ 5 mil mensais. Em sua defesa, o clube alegou que a verba denominada de direito de imagem tem natureza cível e que a ajuda de custo é indenizatória, não sendo, portanto, de natureza salarial. O ABC argumentou, ainda, que adquiriu os direitos de utilização da imagem do atleta pela quantia de R$ 20 mil durante o primeiro período do contrato de trabalho e de R$ 30 mil durante o segundo período, em conformidade com o disposto no art.87-A da Lei Pelé. * Por fim, a juíza indeferiu o pagamento da multa de R$ 400 mil requerida pelo atleta a título de Cláusula Indenizatória Desportiva.