15/03/2014
Justiça breca pagamento à Henasa e ainda manda empresa restituir quase 20 milhões à Prefeitura de Natal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do Tribunal de Justiça do RN: Justiça desconstitui precatório da Henasa Os rumos do impasse milionário envolvendo a prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos chegam ao fim após sentença proferida na tarde desta sexta-feira (14) pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. A sentença contesta a indenização que a empresa cobra desde 1988, como também requer a restituição de quase R$ 20 milhões, correspondente ao que foi pago até agora. “No julgamento do processo eu reconheci que existiam duas motivações diferentes para aceitar o pedido do município: vicio de citação e o reconhecimento de que três dos cinco itens liquidados em favor da Henasa nunca foram objetos de apontamento na ação de 1988”, explica Airton Pinheiro. O juiz acatou integralmente o argumento do Município do Natal e reconheceu a desconstituição integral do título que havia sido formado anteriormente em favor da Henasa. “Decidi que não deve ser pago absolutamente nada a Henasa”, disse. * O motivo da negação da ação da Henasa, se deve ao fato de que o embargo administrativo, que havia paralisado por 48h a construção do Hotel Praia Azul, não deveria formular o valor milionário em favor da empresa. Segundo os autos, o embargo de obra administrativo do Município ocorreu em 10 de fevereiro de 1988 e já no dia 12 de fevereiro do mesmo ano foi cumprida a liminar judicial tornando sem efeito o embargo administrativo. A sentença decidiu desconstituir integralmente a condenação do Município de Natal a pagar indenização de prejuízos antes reconhecidos nos autos do processo nº 0001452-36.1988.8.20.0001 e, em especial, o correspectivo precatório que se formou a partir do Termo de Acordo Judicial nº 013/2009 e condena a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. “a restituir integralmente todos os valores que já foram adimplidos em razão do título ora desconstituído”. Os cerca de R$20 milhões já pagos à Henasa pelo Município devem ser devolvidos com a devida correção pelo IPCA desde a data em que se efetivou cada pagamento, acrescidos de juros de mora, estes contados da data de citação na presente ação, e à taxa de 0,5% ao mês. À Henasa coube também o pagamento das custas processuais, no valor de R$100 mil. Segundo Airton Pinheiro, caso haja reversão da sentença, a Henasa volta para o mesmo lugar na “fila” de precatórios do Município de Natal.