11/03/2014
Se prazo para registro de candidatura a prefeito de Mossoró terminasse hoje, Cláudia e Larissa estariam fora do pleito
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Resumo do que pode e do que não pode na eleição suplementar de Mossoró, marcada para 4 de maio. A prefeita afastada Cláudia Regina (DEM), com 10 cassações, mas nenhum mérito julgado em instância superior, pode concorrer. Desde que consiga uma liminar no TSE. O que não é tão simples assim...e nem até agora foi pedido. Mas...se tiver...pode disputar, sim. Mesmo tendo sido apontada, pelo TRE, como personagem que deu causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012, se tiver uma liminar, Cláudia pode lançar candidatura, fazer campanha...e até substituir seu nome, 24 horas antes da votação. A Justiça Eleitoral baniu isso na reforma, mas só vai valer a partir do pleito de outubro. * Então, como publiquei aqui semana passada, segundo informações de juristas, a prefeita afastada de Mossoró poderia disputar, desde que sob efeito de liminar, mas "por conta e risco", já que uma liminar cai a qualquer momento. * E a deputada Larissa Rosado (PSB), que já declarou ao Blog duas vezes que será candidata? Larissa, por ter sido julgada inelegível, foi cassada pelo TRE que também pediu o seu afastamento do cargo. Ela conseguiu uma liminar no TSE, mas não para disputar a eleição suplementar de Mossoró. A deputada conseguiu uma liminar para se manter no cargo e não para derrubar a inelegibilidade. Para disputar o cargo de prefeita, terá que ter outra. O que não consta ainda no TSE. Larissa, segundo fontes da justiça, também concorreria "por conta e risco", vez que uma liminar pode cair em pleno dia da eleição...ou depois de uma vitória. Mas, Larissa, assim como Cláudia, se conseguir uma liminar, pode se candidatar e...nas 24 do segundo tempo...substituir o cabeça de chapa. Portanto... Se o prazo para registro de candidatura terminasse HOJE, nem Cláudia nem Larissa poderia disputar a Prefeitura de Mossoró. A menos que o TSE concedesse uma liminar até às 19 horas. * Na mesma situação está a governadora Rosalba Ciarlini. Teve o mandato cassado e foi afastada pelo TRE. Não chegou a deixar o cargo, nas duas vezes, por força de liminar. Liminar que garantiu a permanência dela no cargo, mas não derrubou sua inelegibilidade. Portanto, se o prazo do registro de candidatura para o Governo do Estado terminasse hoje, Rosalba não poderia disputar reeleição. É isso. * Ah... As convenções em Mossoró acontecerão de 2 a 6 de abril e o prazo para registro de candidatura termina no dia 11 de abril.