05/02/2014
Lula na pauta de hoje do STF
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ex-presidente Lula volta a ser tema polêmico de hoje na pauta do STF, quando o ministro Marco Aurélio apresentará seu voto-vista. Eis o item da pauta: Recurso Extraordinário (RE) 551875 Relator: ministro Cezar Peluso (aposentado) Ministério Público Eleitoral x Luiz Inácio Lula da Silva Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que assentou que a representação fundada no artigo 73 da Lei 9.504/97 deve ser ajuizada até a data das eleições, sob pena de não ser conhecida por falta de interesse de agir. Segundo o MPE, “se se afasta o conhecimento das representações manejadas após as eleições e que tratam de condutas vedadas (que podem desaguar em cassação do registro ou do diploma), com maior razão, não se deve conhecer das representações fundadas no artigo 37 da Lei Eleitoral, quando intentadas após as eleições, porque, aqui, a procedência do pedido acarreta, no máximo, na aplicação de multa”. Ressalta o MPE que, apesar de a decisão impugnada falar em falta de interesse de agir, trata-se em verdade da instituição de prazo decadencial, e que a legislação eleitoral não estipula prazo para ajuizamento de representação pela prática de propaganda eleitoral irregular. Acrescenta que, passado o período eleitoral, descabe falar em ausência de interesse na impugnação de eventual propaganda, pois “a representação pela prática da propaganda eleitoral irregular motiva aplicação de multa, e, portanto, o objeto da ação não se perde após a realização do certame”. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Em discussão: saber se a representação por propaganda eleitoral irregular tem prazo decadencial para sua propositura e se perde seu objeto se for ajuizada após as eleições. Saber se há violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal. PGR: pelo provimento do recurso.