16/01/2014
Movimento de combate à corrupção repudia TSE
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O MARCCO emitiu hoje nota de repúdio ao TSE, alegando que o Tribunal não combate a corrupção como deveria. Eis a nota: Repúdio O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO – MARCCO/RN, integrado pelas mais diversas entidades e instituições públicas, privadas e por membros convidados, vem a público manifestar seu REPÚDIO ao disposto no art. 8.o da Resolução no 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tendo em vista o flagrante retrocesso que o mesmo representa ao combate à corrupção eleitoral neste país. * A resolução em questão impõe indevidos obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, “compra” de votos, entre outros delitos. * Por outro lado, a referida resolução está eivada de inconstitucionalidade, seja por impedir o Ministério Público de requisitar diretamente a instauração de inquéritos policiais, prerrogativa assegurada pela Constituição Federal, seja por pretender impedir esta instituição de promover diretamente a investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro próximo. * Não há como se dissociar tal iniciativa normativa das pretensões da famigerada PEC 37, fortemente rejeitada pela sociedade brasileira, dado que, em última análise, tem como fim estabelecer amarras à atuação destemida de instituições que têm se destacado no combate à corrupção, como o Ministério Público e a Polícia Federal. * O MARCCO/RN, imbuído de sua função de fomentar o combate à corrupção e à impunidade no RN e no Brasil, além de apoiar toda e qualquer medida administrativa ou judicial tendente a corrigir o vício levado a efeito pela referida resolução do TSE, conclama a sociedade civil organizada a se posicionar contra este odioso casuísmo, uma vez que, quanto aos mais diversos tipos de delitos, tanto o Ministério Público como a Polícia Judiciária poderão continuar instaurando diretamente investigações, tendo sido criada pelo TSE uma restrição apenas para os crimes eleitorais, a qual, portanto, é descabida e inconstitucional.