15/01/2014
Juiz garante entrada na UFRN a estudante que não concluiu ensino médio
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Mesmo não tendo concluído o ensino médio, um estudante de Natal que não teve o nome divulgado, deve cursar Tecnologia de Informação na UFRN. Selecionado no Sisu, ele entrou com ação e o juiz João Afonso Morais Pordeus, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu tutela antecipada determinando que a Secretaria Estadual de Educação garanta a participação dele nos exames de um curso supletivo, além da matrícula para ingresso em instituição de nível superior. * O aluno tentou concluir o ensino médio através de um curso supletivo, mas foi impedido de fazer as provas por ser menor de idade. A Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos. Assim, requereu medida liminar com o objetivo de ser efetuada a sua imediata inscrição junto ao supletivo, para que possa submeter-se ao exame, garantindo seu ingresso na universidade. O juiz João Afonso determinou que o Estado emita o certificado até o próximo dia 17 de janeiro de 2014.