18/12/2013
Justiça federal inocenta 3 e condena 11 pela Operação Higia
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, condenou 11 pessoas e absolveu completamente outras 3, no processo da Operação Higia. "A corrupção é um delito devastador em relação à credibilidade da Administração Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em verdade, representa um delito de extrema violência, da violência indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na sentença. Foram absolvidos: -GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR -MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA -MARIA ELEONORA D’ALBUQUERQUE CASTIM * Foram condenados: -EDMILSON PEREIRA DE ASSIS – 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado * -FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO – 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito * FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO - 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado * HERBETH FLORENTINO GABRIEL – 14 anos, inicialmente em regime fechado * JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – A ela foi aplicada a delação premiada. Pena de 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito. * JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO – 12 anos, 5 meses e 26 dias, inicialmente em regime fechado * LAURO MAIA – 16 anos, 3 meses e 18 dias, inicialmente em regime fechado. * LUCIANO DE SOUSA – 5 anos, 7 meses e 10 dias, inicialmente em regime semiaberto * MAURO BEZERRA DA SILVA - 12 anos e 4 meses, inicialmente em regime fechado * ROSA MARIA D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – 8 anos, 8 meses e 26 dias, inicialmente em regime fechado * ULISSES FERNANDES DE BARROS – 2 anos, substituída por restritiva de direito.