01/10/2013
Ney Júnior alerta: Procon vai multar bancos que prejudicarem clientes durante greve
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Para quem não está conseguindo fazer depósitos em bancos por causa da greve dos bancários, o diretor do Procon estadual, Ney Lopes Júnior, faz um alerta: "Os bancos têm obrigação de manter os caixas eletrônicos abastecidos e em funcionamento regular para serviços de saques, depósitos e pagamentos, por serem essas empresas responsáveis pela segurança do sistema de serviços que prestam”. * Quem se sentir prejudicado por não conseguir fazer um depósito, por exemplo....bom recorrer ao Procon. "O Procon-RN multará os bancos que não abastecerem regularmente os seus caixas eletrônicos”. Segundo Ney, que já assinou o ato de autuação, a fiscalização do órgão já trabalha neste sentido. * "Se o cliente tiver algum prejuízo em virtude de não conseguir sacar o valor que precisa, poderá acionar o banco posteriormente, já que a entidade é a responsável pelos danos causados, mesmo existindo uma greve. O consumidor deve documentar a tentativa frustrada de quitar o débito pelo caixa eletrônico ou Internet e registrar uma reclamação junto ao Procon-RN, além de ser possível recorrer à justiça. Todavia, a prova é fundamental ser colhida pelo cliente", orientou o diretor. * Segundo Ney Júnior, "o cliente não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, uma vez que a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor”. E mais: "Se dano de qualquer tipo prejudicar o consumidor, o estabelecimento, quer seja Banco ou não, (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em consequência da greve) deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento”. * Ney se refere às cobranças pré-agendadas nos bancos e esclarece: “nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos”. Sobre depósitos bancários, o PRocon-RN orienta: “as agências deverão disponibilizar envelopes para depósitos”.