30/09/2013
Lei que unifica bilhetagem eletrônica é sancionada mas ainda não está valendo
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, já sancionou a lei que unifica o uso da bilhetagem eletrônica no transporte público de Natal. O cartão eletrônico poderá servir para pagar ássagem tanto de ônibus quanto do transporte alternativo. Mas a sanção da lei não significa que a população já pode usar o cartão como quiser... Daqui a um mês ainda será formada uma comissão para tratar da implantação. Até lá, tudo como antes. * A sanção do prefeito foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município. Eis: LEI Nº 6.410 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 Dispõe sobre unificação do Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica – SABE do Serviço Público de Transporte Coletivos de Passageiros de Natal por Ônibus e Opcional, alem de outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido a unificação dos Sistemas Automatizados de Bilhetagens Eletrônicas – SABE´s do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Natal e do Serviço de Transporte Público de Passageiros Opcional de Natal. * Parágrafo Único – A unificação poderá se dar mediante a escolha de uma única tecnologia de Bilhetagem Eletrônica ou através da interoperabilidade no Sistema Automatizado de Bilhetagem Eletrônica de Natal – SABE, mediante a capacidade de duas ou mais tecnologias de bilhetagem eletrônica distinta aceitarem multuamente os créditos eletrônicos e cartões utilizados por cada uma delas, respeitanto padrões operacionais pré-estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Natal. * Art. 2º - Todos os veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus e Opcional deverão possuir a infra-estrutura embarcada necessária para a Bilhetagem Eletrônica unificada, incluindo a tecnologia de controle através de GPS e outros dispositivos a serem estabelecidos e regulamentados por decreto. * Art. 3º - O Custeio para a efetivação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica unificada ficará a cargo de cada um dos permissionários dos serviços, como também aos seus representantes por categoria, não lhe cabendo indenização por parte do município pelo investimento de funcionamento. * Art. 4º - O sindicato do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Natal e do Serviço de Transporte Público de Passageiros Opcional de Natal, ficarão responsáveis pela comercialização das passagens inteiras, vale transporte e a passagem com abatimento, sendo os custos do serviço e da confecção dos cartões assumidos pelos Sindicatos representativos até a homologação da licitação de transporte coletivo, quando o município assumirá a comercialização. * Art. 5º – Fica assegurado à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal – SEMOB, em conjuto com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal – SETURN e do Sindicato de Transporte Opcional de Passageiros do Rio Grande do Norte – SITOPARN, acesso a toda base de dados do SABE simultânemente recebidos pelos veículos nas garagens e em pontos pré-determinados, inclusive as informações a serem geradas pelos dispositivos implantados “on line”. * Art. 6º – Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal – SEMOB a fiscalização da aplicação da presente Lei. * Art. 7º – O Poder Executivo em 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, constituirá comissão paritária composta por representante do Executivo Municipal, da Câmara Municipal, do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Natal – SETURN, do Sindicato de Transporte Opcional de Passageiros do Rio Grande do Norte – SITOPARN e do Conselho Municipal de Transporte de Mobilidade Urbana, para acompanhamento da implantação da Bilhetagem Eletrônica, inclusive as regras de negócios, com poder deliberativo. * Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão em Natal/RN, 27 de setembro de 2013. Carlos Eduardo Nunes Alves PREFEITO