25/09/2013
Dois processos: TRE cassou prefeito de Baraúna por abuso de poder e juiz de Mossoró cassou por compra de votos
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou por 4 X 2 o mandato do prefeito de Baraúna, Isoares Martins (PR), decidiu que o processo não retornaria à trigésima terceira zona eleitoral, comandada pelo juiz Herval Sampaio, e todo e qualquer recurso teria que ser feito ao Tribunal Superior, em Brasília. * Mas hoje, o juiz Herval Sampaio julgou outro processo envolvendo o prefeito e determinou que ele fosse afastado. Como o mesmo Herval havia cassado o registro de candidatura da segunda colocada, Luciana Oliveira (PMDB), ela, que poderia assumir, já que o eleito não obteve mais de 50% dos votos, o prefeito a partir de amanhã, como determinou o juiz, será o presidente da Câmara, Tértulo Alves (PMN), que é adversário de Isoares. * Para o leitor entender... No processo do TRE, apesar da cassação por 4x2, o prefeito Isoares Martins não chegou a ser afastado. É que a cassação se deu por abuso de poder econômico, que pela legislação eleitoral, permite que o cassado recorra a instância superior, mantido no cargo. Nesse caso, Isoares só seria afastado se o TSE acatasse a decisão do TRE-RN. * No processo julgado hoje pelo juiz Herval Sampaio, a cassação se deu por captação ilícita de sufrágio, a tradicional compra de votos. Aí sim, com compra de votos, a legislação não permite que o cassado se mantenha no cargo enquanto recorre, daí o afastamento.