18/09/2013
Para o jurista Erick Pereira, ministro Celso de Mello "mostrou que não cedeu a uma pressão"
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O portal G1 ouviu juristas sobre a decisão do ministro Celso de Mello, que acatou os embargos infringentes, dando nova chance aos mensaleiros já condenados... O advogado natalense Erick Pereira, doutor em Direito Constitucional, foi um dos ouvidos. Eis a declaração de Erick e dos outros juristas procurados pelo G1: * ERICK WILSON PEREIRA - dvogado, professor, mestre e doutor em direito constitucional pela PUC-SP "Eu avalio a decisão (do STF) no viés já esperado, a constitucionalidade faz parte dos precedentes do ministro Celso de Melo. O voto dele teve um acréscimo que levou em consideração a vontade do legislador. Nesta questão estava todo o debate histórico sobre o tema. Ele usou esta interpretação, de que o embargo já havia sido debatido no Congresso e os legisladores decidiram manter o recurso, como garantia de ampla defesa e duplo grau de jurisdição. O inverso, se ele tivesse tomado uma decisão diferente, é que causaria surpresa, mas ele mostrou que não cedeu a uma pressão”. * ANDRÉ RAMOS TAVARES - professor de direito constitucional da Universidade de São Petersburgo (Rússia) “Foi a situação mais acertada do ponto de vista constitucional. Os embargos infringentes estavam previstos e todos têm direito a uma reapreciação da causa, independente da instância em que houve o julgamento. Em algum momento (do julgamento do processo), o ministro Joaquim Barbosa disse que eles já sido julgados pela mais alta corte do país e isso seria suficiente. A Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica preveem a possibilidade de uma segunda posição para todos, para que se possa ter uma nova aprecisão do caso, reafirmando a decisão dos ministros, se esta foi a mais correta” * DIRCEU TORRECILLAS RAMOS - professor livre-docente pela USP, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil de SP "Nós somos obrigados a aceitar, mas não a concordar com a decisão do Supremo. Eu acho que, juridicamente, não caberiam os embargos. A Constituição diz que é competência privativa do STF elaborar seu regimento, mas deve obedecer as normais processuais. A mesma Constituição diz que estabelecer as normas processuais é competência da União, não do Supremo. Depois, o Código de Processo Penal diz que os embargos são cabíveis em segunda instância, para os tribunais estaduais. Nunca, para os tribunais superiores e o STF. Isto está claro, mas o ministro Celso de Melo não falou disso. (...) Como temos dois novos ministros no Supremo, um novo julgamento pode alterar o resultado” * FLÁVIA PIOVESAN - Doutora em direitos constitucionais e direitos humanos e professora da PUC-SP “Ele (o ministro Celso) tentou com seu voto admitir os parâmetros internacionais de que há exigência de duplo grau de jurisdição. Com todo o respeito ao ministro, eu não compartilho desse pensamento, pois as garantias de ampla defesa foram dadas e foi evitada a prescrição. Os embargos infringentes não são a forma adequada de compensar a inexistência do duplo grau de jurisdição (...) É uma inovação do Supremo porque é uma decisão de não decidir ou de adiar a decisão, que geram dúvidas para a população. Os embargos não são admitidos no Superior Tribunal de Justiça, cria-se um sistema anacrônico" * JOSÉ AFONSO DA SILVA - jurista “Sou favorável à possibilidade dos embargos, porque eles estão previstos no regimento que não foi revogado. Um projeto de lei do Executivo propunha a revogação dos embargos infringentes, mas foi rejeitado, então, eles continuam valendo. (...) A Constituição dá ao Supremo a competência originária para processar e julgar infrações penais de certos políticos. Então, deve dar formas dos réus recorrerem. Hoje o ministro Celso de Mello deu um voto muito bem fundamentado pela possibilidade dos recursos após examinar o mérito da questão. Não vai haver descrédito do STF porque os condenados vão continuar condenados e vão para a cadeia dependendo da decisão aplicada a cada um. Eles [dois novos ministros da Corte] votaram a favor dos embargos. Não significa que vão absolver os réus. Pode acontecer o seguinte, a prisão [dos 12] só vai ocorrer depois que os embargos foram analisados e ser publicado um acórdão, ao invés de ser imediata” * TÂNIA RANGEL - mestre em direito privado e em direito empresarial e professora da FGV “Decisão do Supremo não se julga, sempre cumpre e aceita. É uma questão polêmica e o ministro Celso optou por acolher os embargos. Ele argumentou no sentido da preservação dos direitos fundamentais, do devido processo legal e o duplo foro de julgamento. Eu particularmente torcia e gostaria que a decisão tivesse sido em outro sentido. Não se trata de questão de direitos fundamentais, mas de relação entre Poderes, pois o foro privilegiado já é uma concessão a algumas pessoas privilegiadas. Até porque vai trazer ao Judiciário uma dificuldade ainda maior, que é a não razoabilidade do processo”