05/09/2013
Juíza Eleitoral julga improcedentes ações que pedem cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda Pereira, julgou improcedentes duas representações impetradas contra a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, pela coligação à qual pertencia, na campanha passada, a ex-candidata à prefeita e deputada Larissa Rosado. A assessoria jurídica de Larissa pediu a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito. Os processos eram baseados na denúncia de que teria havido abuso de poder na conduta da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em favor da candidata Cláudia Regina. Na ação, a assessoria de Larissa alegou que Cláudia teria sido beneficiada por compra de votos comandada pela governadora. Em sua sentença, a juíza Ana Clarisse afirmou que não existe nos autos, provas de que teria ocorrido um fato concreto de compra de votos, já que o que foi apresentado como prova foi a gravação de um discurso da governadora, onde ela mencionava a surpresa por agricultores ainda não terem a propriedade das terras onde vivem, e sinalizado com a possível regularização. Segundo a sentença, o discurso não cita a então candidata Cláudia Regina. Eis o trecho do discurso da governadora, incluído no processo: "Não consigo entender porque depois de quase três décadas, vocês não tem, ainda, o título da terra. Vou levar esse problema ao ministro da reforma Agrária e, se preciso, pedir o apoio da presidente Dilma Roussef". A juíza ainda explica em sua sentença que "o discurso da Governadora contem compromissos assumidos por esta enquanto agente político, desprovido, no entendimento desta Magistrada, de conteúdo ofensivo à objetividade da norma insculpida no art. 41-A, posto que externados sem menção direta ou vinculação ao voto dos eleitores à candidata por ela apoiada". * Já no processo em que a assessoria jurídica da campanha de Larissa Rosado pede a cassação do mandato de Cláudia Regina, por entender que a participação de Rosalba na campanha eleitoral, através de discursos e a citação de obras do Governo do Estado durante suas falas nos comícios, desequilibrou o pleito em favor da prefeita de Mossoró, a juíza Ana Clarisse explicou em sua sentença, que a conduta vedada existe quando a publicidade paga com dinheiro público é usada em favor de um candidato, mas que a citação de obras e realizações feita dentro do pleito, a título de prestação de contas, não fere a legislação. "Não há proibição de filmagens dos prédios e monumentos públicos, nem de obras públicas, para serem as imagens usadas em campanha eleitoral, porque aí não haverá utilização ou cessão do bem em sentido próprio, que tenha qualquer teor de ilicitude", justificou a juíza.