03/09/2013
TRE aprova emenda de Amilcar Maia e a partir de agora presidente da Corte só votará em casos de empate
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Como o Blog informou na semana passada, no primeiro dia de trabalho como presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Amílcar Maia apresentiu hoje uma emenda ao regimento da Corte, propondo que o presidente deixe de votar, passando a se pronunciar somente em casos de empate. Como são 7 os membros da Corte Eleitoral, e havendo a possibilidade de empate, aí sim, o presidente dará seu voto. A emenda foi aprovadíssima à unanimidade da Corte e já deve começar a valer nesta terça-feira, com a decisão já publicada no Diário Eletrônico da Justiça. Eis a publicação: RESOLUÇÃO N.º 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. Altera o Regimento Interno para excluir da votação obrigatória do Presidente os processos que versem, em sede de competência originária ou recursal do Tribunal, sobre registro de candidatura, cassação de diploma, ou ainda, perda de mandato eletivo. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVI, XVII, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV e XXV do Regimento Interno deste Tribunal, Considerando o art. 47 e seguintes e, ainda, a ausência de solução normativa aos empates provocados pela regra disciplinada pelo atual art. 94, inciso IV, todos do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Revogar o inciso IV do art. 94 da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Natal (RN), 02 de setembro de 2013. Desembargador Amílcar Maia Presidente Desembargador João Rebouças Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Juiz Federal Eduardo Guimarães Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz Artur Cortez Bonifácio Juiz Verlano de Queiroz Medeiros Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva Dra. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais Procuradora Regional Eleitoral em Substituição