Com base em entendimento do MP, prefeito nega direito a creche e transporte a menores de 5 anos em Elói de Souza
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No mês de março passado, este Blog noticiou que crianças da zona rural do município de Elói de Souza não tiveram direito a creche, por causa do número pequeno de interessados.
O prefeito Kerginaldo Medeiros (PMDB), que garantiu ao Blog que prima pela Educação do município que administra, apresentou como solução, transportar os pequenininhos em um ônibus (sem cinto de segurança), para a creche da cidade.
As mães, claro, não aceitaram, e acionaram o Ministério Público.
Três meses depois, sai o entendimento da Promotoria de Tangará, comarca à qual pertence Elói de Souza.
E o "entendimento" da Promotoria é de que o prefeito Kerginaldo tem razão.
De posse do "entendimento" do MP, o prefeito anunciou às mães de crianças pequenas que os filhos delas não têm direito à creche, e nem mesmo ao transporte escolar.
O "entendimento" do Ministério Público chegou à zona rural de Elói de Souza como uma "decisão".
Decisão que tem que ser tomada - ainda - pelo juiz da comarca.
E o Blog repete aqui, o que publicou em março passado.
O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do direito à Educação.
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
*
Diante do artigo, é necessário repetir que em Elói de Souza a educação anda longe de ser prioridade.
E digo mais porque:
Nas escolas da zona rural, crianças de primeiro, segundo e terceiro ano, estudam na mesma sala, com a mesma professora.
Pode até ser bom para os menores, que adiantam o aprendizado, mesmo ultrapassando o que determina o Ministério da Educação.
Mas, os maiores estão sempre em retrocesso.
Os alunos do quarto e quinto ano também só têm uma sala e uma professora.
Na semana passada, na comunidade de Lagoa dos Novilhos, a fechadura da porta da sala do primeiro ao terceiro ano se quebrou...e a Prefeitura não resolveu o "problemão".
Resultado: do primeiro ao quinto, estudando a mesma coisa.
Atenção Delegacia do MEC, em Natal, isso pode?