28/06/2013
Aposentadoria: pena ou prêmio? A Justiça explica
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do juiz Bruno Lacerda, sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que condenou os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, acusados de envolvimento no escândalo dos precatórios do Tribunal de Justiça, à aposentadoria compulsória, garantindo os salários dos dois. Thaisa Assim como a esmagadora maioria da população, entendo que aposentadoria para quem comete infração penal (corrupção) é prêmio. Só que, o CNJ não julgou a prática de crime, mas, apenas, de infração administrativa e como tal, aplicou a pena mais severa prevista em LEI para o caso. Ainda há a esfera criminal (processo em curso no STJ), onde pode ser aplicada a pena de prisão e perda da aposentadoria, e a esfera da improbidade administrativa, onde pode ser decretada a perda do patrimônio, ressarcimento ao erário e outras punições, mas cada uma na sua esfera de COMPETÊNCIAS. Reclamar pelo fato do CNJ (órgão administrativo) não ter aplicado pena diversa daquela que a LEI prevê como a mais grave para o caso que estava sendo julgado, seria como reclamar de um Juiz de Vara Cível que, num processo de indenização decorrente da morte de um pai de família, não ter decretado a prisão do homicida… Aquele juiz, possivelmente, até gostaria de ter aplicado outra pena, mas não tinha COMPETÊNCIA para tanto. Competência, aliás, que está prevista em LEI, e julgadores (mesmo os do CNJ) não fazem LEI, velam pelo seu cumprimento e a ela estão submetidos. A LEI deveria dispor diferentemente? Talvez. Quem pode mudá-la? O povo, através de seus representantes (legisladores). Mas enquanto ela, a LEI, não for alterada, aplica-se a todos, e os magistrados, mesmo aqueles que pratiquem o abominável ato de corrupção, não são exceção.