09/05/2013
Henrique Alves suspende sessão tumultuada e MP dos Portos corre risco de caducar sem ser votada
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Corre o risco de caducar - o que acontece na quinta-feira da próxima semana, a Medida Provisória que cria um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro. A chamada MP dos Portos. A matéria, que seria votada na noite desta quarta-feira, teve que ser adiada...ou esquecida...por causa do tumulto causado em plenário pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho. O deputado afirmou em seu discurso que a MP dos Portos era, na realidade a "MP dos Porcos", depois disse que era a "MP da esperteza", e explicou que muitos deputados haviam recebido dinheiro para mudar os termos que seriam votados. Os ânimos se acirraram quando deputados exigiram provas. Se Garotinho 'fosse homem', que dissesse quem havia recebido o dinheiro. Diante do acirramento, o presidente da Câmara, Henrique Alves, encerrou a sessão antes de iniciada a votação do projeto. Henrique vai discutir com os líderes partidários, nesta quinta, se remarca a apreciação da proposta para a terça, dois dias antes do prazo-limite para ser aprovada no Congresso sem perder a vigência. “Essa MP, senhor presidente, é a MP dos Porcos. Essa MP é podre. Não é a MP original que veio. Eu me refiro ao que foi produzido aqui. Não quero que amanhã meu nome esteja envolvido com situações que virão à tona. Isso aqui não pode ser transformado no show do milhão. Eu votarei no texto original, nessa emenda eu não voto. Essa emenda é Tio Patinhas”, disse Garotinho. * O que é a MP os Portos. Do G1: O que é A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos. * Objetivo A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira. * Tramitação A comissão especial formada por deputados e senadores aprovou o relatório que foi objeto de acordo com o governo, mas com emendas (alterações). A matéria tem até o próximo dia 16 de maio para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado – do contrário, a medida provisória perderá a validade. Se aprovada nas duas Casas, a MP será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar. * Como é e como fica A Lei dos Portos, de 1993, determina que ganha a licitação para arrendamento de um terminal portuário em um porto público a empresa que pagar ao governo federal o maior valor pela outorga (concessão do serviço). Com a MP, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa – ganha a licitação aquele que oferecer a maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada. * Contratos novos Uma emenda aprovada pela comissão especial garantiu a extensão para até 50 anos dos novos contratos de concessão de terminais. A intenção do governo era que a validade máxima de 50 anos fosse aplicada apenas para os contratos de 25 anos (25 anos prorrogáveis por mais 25). Com a aprovação da emenda, na prática, um contrato de cinco anos pode ser estendido por 45, desde que o arrendatário ofereça uma contrapartida de investimento. De acordo com a Liderança do Governo no Senado, se aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, esse artigo poderá ser vetado pela Presidência. * Contratos antigos No texto encaminhado pelo governo, os contratos em vigor – muitos vencidos e que se mantêm válidos graças a decisões judiciais – só devem ser prorrogados se ainda existir essa possibilidade contratualmente. Uma emenda aprovada pela comissão especial torna obrigatória a renovação de todos os contratos, o que garantiria a vigência de vários arrendamentos anteriores a 1993 por mais dez anos. * Portos privados Com a nova legislação, os terminais de uso privado (TUP), localizados fora do porto organizado, deixam de ter a obrigatoriedade de movimentar somente carga própria. Cabe ao dono do terminal escolher se quer trabalhar apenas com carga de terceiros ou com carga de terceiros mais carga própria. Essa modalidade de porto, totalmente baseada no investimento da iniciativa privada, precisa de autorização mediante chamada pública, um tipo de processo seletivo que dispensa licitação. * Porto-indústria Diferente do texto encaminhado pelo governo, a proposta aprovada por parlamentares incluiu os chamados terminais industriais, também de origem privada. A diferença em relação aos TUPs é que esses terminais só podem movimentar carga própria e precisam apenas de uma autorização do governo, sem a necessidade de passar por seleção. * Portos estaduais Pela antiga legislação, os portos administrados por estados têm autonomia para elaborar licitação e definir tarifas. A MP tirava toda a autonomia dos governos estaduais, deixando essa competência a cargo da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Secretaria Especial de Portos, vinculada à Presidência da República. O texto aprovado pela comissão especial definiu que esses dois órgãos podem delegar poderes para o estado. * Trabalhadores portuários A medida provisória não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, ameaças de greve e várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou incluída. O trabalho de portuários também ficou reconhecido no texto como uma categoria “diferenciada” – outro pleito dos empregados. Com isso, fica determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos, o que fortalece essas entidades.