07/05/2013
A nota-carão da OAB
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O presidente da OAB potiguar, advogado Sérgio Freire, não achou a menor graça na atitude do advogado Erasmo Machado, que questionou o currículo do advogado Glauber Rêgo, eleito para a lista tríplice e escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini, na eleição anulada pelo CNJ para desembargador do Tribunal de Justiça. E em nome do Conselho da Ordem, que defendeu a eleição fechada, contrapondo-se ao Conselho Nacional de Justiça, emitiu nota onde critica o questionamento do advogado e passa um carão na imprensa que noticiou o fato. Notícia que, para a OAB, deveria ter sido abafada. O carão não cabe ao Blog que noticiou uma informação com fonte aberta - nome e sobrenome - e não um dossiê anônimo, já que o questionamento do tal advogado foi entregue aos desembargadores em forma de ofício. E no meio de um pleito disputado, a atitude do tal advogado era notícia, sim. Se o que ele fez fere os princípios do Direito, aí são outros 500 e a categoria que tome qualquer que seja a providência...que o Blog estará aqui para noticiar. Sem ter candidato preferido - ao contrário da OAB, que já se posicionou, apesar de ter 6 candidatos - o Blog vai continuar noticiando o que for notícia. E esperando, como já dito aqui, que os desembargadores escolham o melhor nome para compor a vaga no Tribunal de Justiça, com base nos currículos apresentados, independente do que diz o noticiário e o que pretende dizer a OAB. A longa nota da OAB discorre sobre o processo de escolha desde seu lançamento, e faz críticas ao episódio atual. É esta segunda parte que o Blog publica, na íntegra. Eis: Causa espécie o escárnio midiático que vise atingir um ou outro candidato por meio de divulgação precipitada nos diversos meios de mídias, no afã de prejudicar ou beneficiar terceiros, destoando assim do espírito democrático que foi tomado quando da escolha dos interessados a participar da eleição do quinto constitucional, além do que a fórmula de escolha havia sido publicada (tornada pública) pelos meios oficiais, sem qualquer tipo de impugnação ou fatos que pudessem impedir a participação de qualquer um dos interessados. Nesta senda ao escolher o representante do Quinto Constitucional da vaga da advocacia foram observados os critérios necessários, o critério temporal (dez anos de exercício na carreira), o notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme ressoa o art. 94 da CF/88, cujos requisitos também devem ser os norteadores para a escolha da listra tríplice do Tribunal de Justiça, posto que, não há outros critérios normatizados, impossibilitando, a sua transposição ou construção de outros requisitos, sob pena de desviar do trilho estabelecido no dispositivo constitucional suso indicado. Ainda em respeito à opinião pública, a OAB/RN espera das instituições próprias e da imprensa, que respeitem a fórmula de escolha, os candidatos de forma igualitária, sem qualquer artificies ou ingerência de fatores externos que visem privilegiar ou prejudicar determinado candidato atinente a sua exclusão ou inclusão quando da formação da lista tríplice pelo TJRN para, posterior escolha do Executivo Estadual. As quais devem ser precedidas com liberdade, e sem coerção. Por fim, é muito importante ressaltar que a exortação pública de qualquer candidato compromete a normalidade no processo de escolha, prejudicando, de toda sorte a coletividade e as instituições ora envolvidas. Neste vértice, é preciso ficar claro também que quem atente contra a violação do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas dos advogados, desrespeitando qualquer candidato será tomada as medidas judiciais e/ou administrativas a espécie, em especial àquelas que ataquem à ética e a moralidade da advocacia, em uma tentativa de subversão da ordem jurídica, pois o que deve prevalecer como forma de escolha são os requisitos estabelecidos na Carta Magna, e não a admoestação construída em um interesse pessoal ou com viés de informações parciais ou levianas que retiram a essência do princípio da igualdade, estatuído pelos cânones constitucionais. Natal, 06 de maio de 2013.
SÉRGIO EDUARDO DA COSTA FREIRE
PRESIDENTE DA OAB/RN