18/04/2013
Supremo Tribunal Federal indefere mandado de segurança de Glauber Rêgo e TJ terá que votar nova lista tríplice
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Depois do CNJ, agora foi o Supremo Tribunal Federal...
Que mostrou para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o que o Tribunal já sabia, de acordo com o Artigo 13 do seu próprio Regimento Interno, já divulgado pelo Blog no dia 19 de fevereiro...
c) a lista tríplice do quinto constitucional reservado para os membros do Ministério Público e da Advocacia, em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada;
Pois...
Já era quase meia-noite quando o ministro Celso de Mello, do STF, indeferiu liminar do advogado potiguar Glauber Rêgo, impetrada pelo advogado Alberto Pavie, que pedia para derrubar a liminar do CNJ que havia julgado pela realização de eleição aberta.
Desde que a ele foi distribuída a missão de relatar a matéria acima, o ministro Celso de Mello, entre outras medidas, chegou a pedir informação sobre o assunto ao próprio Tribunal de Justiça potiguar.
Não convencido...indeferiu o mandado de segurança que pedia para anular a liminar.