06/03/2013
Quinto Constitucional: entre o mérito do CNJ e uma liminar do STF
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Leitor do Blog quer saber como anda o processo do Quinto Constitucional para escolha do desembargador, sob indicação da OAB-RN, depois que a Justiça entendeu que a vaga é mesmo dos advogados, e não dos promotores como tentou o Ministério Público. O Conselho Nacional de Justiça, através de decisão monocrática e depois, de colegiado, acatou pedido de liminar suspendendo o processo de indicação do nome contido numa lista tríplice e já escolhido pela governadora Rosalba Ciarlini. Falta ainda o julgamento do mérito, pelo CNJ. E para o julgamento não existe prazo estabelecido. Agora... Se, diante de recurso dos interessados, o Supremo Tribunal Federal conceder liminar suspendendo a liminar do CNJ, o processo do Conselho perde o objeto e o advogado Glauber Rêgo toma posse como desembargador. Porém... Se a liminar do STF for negada, o jeito é esperar pelo julgamento do mérito no Conselho Nacional de Justiça. No STF já tramita mandado de segurança impetrado pelo advogado Alberto Pavie, em favor do indicado Glauber Rêgo. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.