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23/01/2013





Justiça Federal determina bloqueio de bens e dinheiro dos sócios do plano de saúde Vivermais

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Por decisão do juiz federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara da Justiça Federal, está suspensa, no Rio Grande do Norte, a comercialização do plano de saúde Vivermais Assistência Médica Ltda. A decisão autoriza portabilidade de carência aos associados que quiserem optar por outro plano.    O magistrado também determinou o bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência, justificando que, em diligência anterior, para fins de bloqueio, a conta da empresa tinha apenas 38 centavos. A decisão do juiz atesta que "o estabelecimento empresarial, possivelmente por gestão incapaz ou fraudulenta, não possui condição financeira alguma de honrar as suas obrigações para com os associados de boa-fé que necessitam dos serviços contratados”.   Ainda da decisão: "Não só ratifico a ordem anterior de bloqueio de bens e dinheiro dos sócios e administradores da Vivermais Assistência Médica Ltda, como determino que a Secretaria efetivamente proceda a busca de bens dos sócios e administradores passíveis de bloqueio, envidando esforços para realizá-lo, junto ao BACENJUD, RENAJUD e Cartórios de Imóveis de Natal e região metropolitana, considerando desde logo irregular quaisquer transferências patrimoniais porventura realizadas para terceiros após o ajuizamento desta ação”. A ação judicial foi impetrada pelo Ministério Público Federal. 

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