18/11/2012
Sentença de juíza diz que prefeito eleito de Macau não cometeu abuso de poder
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A juíza eleitoral de Macau, Andrea Cabral Antas Câmara, julgou improcedente a ação movida pela candidata à prefeita de Macau, Odete Lopes (DEM), contra o prefeito eleito Kerginaldo Pinto (PMDB), alegando abuso de poder econômico praticado durante a campanha. A ação da coligação de Odete, denunciando que o prefeito eleito havia pressionado os cargos comissionados da Prefeitura a votarem nele, visava cassar o diploma de Kerginaldo, eleito com 55,80% dos votos. "A nosso ver, a conduta do investigado não configura abuso de poder econômico, posto que não se constata a utilização de meios econômicos de forma ilícita para impulsionar a sua candidatura. Não se vê ilicitude na realização da reunião como evento de campanha buscando angariar o apoio de pessoas, tanto ocupantes de cargos comissionados como não ocupantes. Naquela reunião não se observa a utilização indevida de recursos financeiros por parte dos candidatos investigados, além do que é normal e legítimo que o candidato eleito, ao assumir a Prefeitura nomeie para os cargos em comissão, pessoas de sua confiança, o que pode incluir aqueles que se engajaram em sua campanha”...diz trecho da sentença da juíza... Em outro trecho: "Não se observa que utilizou indevidamente recursos financeiros, abusando do poder econômico. Desse modo, pelos argumentos expostos acima, não se vislumbra a prática de abuso de poder econômico, político ou de autoridade, inexistindo, pois fundamento para declarar a inelegibilidade dos investigados e cassar o diploma dos mesmos”... * Para a coligação de Odete, a promessa de manter cargos comissionados em suas funções, denominava-se sim, abuso de poder, visto que, qualquer outro candidato que não tivesse o apoio da Prefeitura não poderia prometer a mesma coisa. Há quem ache que abuso de poder não se resume a dinheiro vivo...