23/10/2012
Nomes de vereadores eleitos Raniere Barbosa e George Câmara são substituídos pelos de Edivan Martins e Cláudio Porpino na lista do TSE
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Na lista de vereadores eleitos e votados nas eleições de 7 de outubro, em Natal, já não constam mais os nomes dos vereadores declarados eleitos, Raniere Barbosa, do PRB e George Câmara, do PCdoB.
Na lista de 29 vereadores que assumirão a Câmara a partir de primeiro de janeiro de 2013, entraram os nomes de Edivan Martins, do PV e Cláudio Porpino, do PSB.
Os dois substituem os eleitos pela coligação declarada inexistente.
A decisão do TRE, que definiu a coligação “União por Natal II”, da qual faziam parte Raniere e George, trocou a coligação de "Deferida com Recurso" para "Indeferida com Recurso".
A decisão do TRE, mantendo o fim da coligação, foi acatada nesta segunda-feira pelo juiz Ibanez Monteiro, da Primeira Zona Eleitoral, como mostra a decisão do juiz que já está publicada no Diário Eletrônico da Justiça com data desta terça-feira.
Com isso, fica definido que Raniere e George, que foram votados em uma coligação irregular, não podem assumir...a menos que a Justiça, que muda tanto de ideia, decida anunciar outra decisão.
O que é fato é que os nomes dos dois não estão sequer no fim da lista de votados...onde estão os pouco votados na capital.
Desapareceram completamente da lista do TSE.
Entre os 29 eleitos, Edivan aparece na décima quarte posição e Cláudio na vigésima terceira.
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Para relembrar o assunto tão atual, eis a nota publicada no Blog no dia 9 de outubro.
Dois dias depois da eleição:
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Quem vai cobrar no TSE fim de coligação em Natal?
9 de outubro de 2012 às 16:15 — 2 comentários
Terminada as eleições, com eleitos e derrotados, eis que entra em ação o processo jurídico.
Que poderá, ou não, alterar situações no cenário político de Natal.
Logo que se formaram as coligações, para formação das chapas proporcionais – vereadores – que a coligação “Transformar Natal 2″, integrada pelo PTB, PSL, PTB e PTdoB, pediu na justiça a impugnação da coligação “União por Natal 2″, formada pelo PRB, PPS, PPL, PSD, PCdoB..e PTdoB.
A justificativa foi de que um mesmo partido fez parte de duas coligações.
Em primeira instância, na comarca local, a impugnação foi indeferida.
Mas aí o Pleno do TRE reformou a decisão, deferindo a impugnação.
Significando, então que a coligação formada pelo PRB, PPS, PPL, PSD, PCdoB está impugnada, mas com recurso.
Recurso encaminhado ao TSE, que ainda não se pronunciou.
Caso o TSE mantenha o deferimento do Pleno do TRE, poderá haver alteração na Câmara de Natal, vez que a coligação mantém em seus quadros, dois vereadores reeleitos para a próxima legislatura: Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB).
Que essa é uma possibilidade, todo mundo sabe que sim…mas o que não se sabe é se o TSE vai julgar logo ou se vai manter o processo dormindo em berço esplêndido por anos e anos…
O que se sabe também, é que passada a eleição, o fim da coligação não interessa mais a quem pediu a impugnação, vez que mantida a decisão local, a coligação que pediu não será beneficiada.
Resta então, o quê?
Já que no TSE não haverá mais cobrança por parte da coligação que pediu a impugnação, cabe a quem interessar possa uma possível alteração, buscar formas de fazer o processo andar.