03/10/2012
Juiz eleitoral suspende decisão que concedeu direito de resposta a Carlos Eduardo
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Juiz eleitoral de plantão neste feriado no TRE, Verlano Medeiros suspendeu hoje o direito de resposta concedido ao programa eleitoral do candidato Carlos Eduardo Alves. Ontem o TRE havia concedido à campanha de Carlos, 10 inserções de 30 segundos, para serem veiculadas hoje, último dia de propaganda eleitoral. Veja trecho da decisão do juiz de plantão: "suspendo os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 2ª ZE nos autos do processo 192-43.2012, que concedeu direito de resposta a coligação UNIÃO POR NATAL E CARLOS EDUARDO ALVES, pelo tempo de 05 minutos, correspondentes a 10 (dez) inserções de 30 segundos. Comunique com urgência, a autoridade impetrada e as emissoras de televisão SIM TV, TV ASSEMBLEIA, INTERTV CABUGI, BAND NATAL, TV CAMARA, TV PONTA NEGRA, TV TROPICAL e TV UNIVERSITÁRIA. Intime-se, com urgência, ainda hoje, via fax, ou por outro meio rápido disponível, o teor da presente decisão para fiel cumprimento, bem assim para prestar as informações de estilo, no prazo legal".