27/08/2012
Juiz não dá direito de resposta a Carlos Eduardo e diz que desperdício de remédios é "fato público e notório"
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O Juiz eleitoral José Dantas julgou improcedente o pedido de direito de resposta do candidato do PDT, Carlos Eduardo Alves (PDT), na propaganda eleitoral do candidato Hermano Morais (PMDB). Carlos se sentiu atacado por Hermano nas inserções que destacam o desperdício de 8 toneladas de medicamentos e 10 milhões de reais pela gestão de Carlos Eduardo, quando prefeito de Natal. A assessoria jurídica de Carlos alegou que as informações eram inverídicas. Mas o juiz entendeu que os fatos são públicos e constam, inclusive, em processo do Ministério Público que tramita na justiça. “Entendo que, no caso, não há veiculação de conceito, imagem ou informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabiamente inverídica a ensejar a concessão de direito de resposta aos representantes. Tais fatos se mostram públicos e notórios”, diz a decisão do mérito do juiz.