12/07/2012
Justiça tira prefeito Jaime Calado da lista 'ficha-suja' do Tribunal de Contas
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Na lista do ficha-suja do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, conseguiu livrar-se do problemão que poderia atrapalhar sua candidatura à reeleição. Ele caiu na malha fina do TCE por causa de uma decisao do próprio TCE, que julgou irregulares as contas de Jaime pela ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em processo licitatório realizado pela CAERN, quando ele foi diretor, ainda em 2003. O advogado Leonardo Braz entrou na justiça alegando que a decisão do TCE "era equivocada e que a penalidade não era para ser aplicada". O judiciario entendeu que a decisao do Tribunal era 'exacerbada', e decidiu suspender os efeitos da decisão, optando por tirar o nome do prefeito da lista ficha-suja. Eis a decisão: Decisão do Relator deferindo efeito suspensivo/ativo Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal requestado, para para suspender a eficácia do Acórdão nº 74/2009-TC até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento. Comunique-se, com a devida urgência, ao Juízo da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Natal, o inteiro teor desta, para o respectivo cumprimento. Intimem-se as partes agravadas, por seus representantes legais, de acordo com o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, para, querendo, oferecerem resposta, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias e peças entendidas necessárias. Requisite-se ao Juízo a quo, no prazo de 10 (dez) dias, informações de acordo com o que dispõe o artigo 527, inciso IV, do Código Processo Civil. Independentemente de novo ordenamento, cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Natal, 10 de julho de 2012. Des. Expedito Ferreira Relator