13/06/2012
Câmara pode votar mais uma vez as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, que comemora decisão do juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, Geraldo Motta, que derrubou, através de liminar, a sessão da Câmara que reprovou as contas dele, referentes ao exercício de 2008, poderá ter uma surpresa desagradável. Como a ação impetrada pelo advogado de Carlos Eduardo alegou que ele não teve direito de defesa pela Câmara, e os vereadores que votaram pela reprovação de suas contas (15 dos 21) garantem que ele teve, tanto que entregou à Comissão de Finanças um texto de 25 páginas escrito de próprio punho e vários documentos, Carlos poderá ter que passar pelo crivo da Câmara mais uma vez. Liderando o movimento para manter a decisão da Câmara com base no Artigo 31 da Constituição, que dá poderes ao legislativo municipal para manter ou alterar decisão do Tribunal de Contas, desde que tenha o voto de 2/3 da Casa, no caso de alteração, o vereador Enildo Alves quer repetir a sessão que reprovou as contas de Carlos Eduardo. "Para isso acontecer eu só preciso de 11 assinaturas e tenho 15. Vou entregar as assinaturas à Presidência da Câmara pedindo para colocar em votação mais uma vez e aí dar novamente ao ex-prefeito o direito de defesa que ele teve e usou, mas disse que não teve. E a Câmara pode votar de novo uma matéria quando há suspensão, anulação ou dúvida em torno do que já foi votado. Aí o ex-prefeito será notificado mais uma vez para fazer nova defesa", afirmou o vereador Enildo Alves em contato com o Blog depois de uma entrevista à 94FM hoje cedo. "Isso a gente vai fazer agora, antes do recesso da Câmara. A Câmara recebe o parecer com as 15 assinaturas, manda pra Comissão de Finanças que já tem um parecer aprovado, a gente dá uns 2 ou 3 dias para Carlos Eduardo fazer de novo sua defesa e a matéria vai a plenário de novo", disse Enildo, repetindo que "é inquestionável o Artigo 31 da Constituição que dá poderes à Câmara para alterar decisão do Tribunal de Contas. A competência é da Câmara. Se Carlos Eduardo entendeu que naquelas 25 páginas que ele mesmo escreveu não estava a sua defesa, ele vai ter novamente o amplo direito à defesa e ao contraditório", explicou Enildo, relembrando que além da defesa escrita, ele teve, segundo edital da Câmara publicado no Diário Oficial do Município e no Diário de Natal, direito à defesa oral, por parte dele ou de alguém autorizado por ele, e que a defesa oral não foi feita por decisão do ex-prefeito, que foi notificado.