21/05/2012
Enildo explica que, segundo a Constituição, o papel do Tribunal de Contas é o de auxiliar a Câmara
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Depois de citar a defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo enviada por escrito à Comissão de Finanças da Câmara, o vereador-relator Enildo Alves citou o artigo 31 da Constituição Federal, onde diz que "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" Nos incisos seguintes, a Constituição diz que "o controle externo da Câmara Municipal ser´exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou Municípios"... E mais: "o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal"... E mais: "As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei".... Enildo ainda cita artigos 56, 57 r 58 da Constituição Federal, onde além de outras justificativas, diz que "as contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além de suas próprias, as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, às quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas". O relatório do vereador Enildo Alves também explica que "a própria Lei de Responsabilidade Fiscal atribui ao Poder Legislativo Municipal a competência para fiscalizar seus comandos, com o natural auxílio do Tribunal de Contas =, o que, por si, justifica o procedimento da Câmara Municipal de Natal, através desta Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização". Enildo cita ainda trecho da Lei Orgânica do Município onde diz, em seu artigo 22, que "é da competência exclusiva da Câmara Municipal, exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município"... Em todos os artigos que cita, o relator Enildo Alves deixa claro o papel de auxiliar, e não de órgão principal, em relação à fiscalização orçamentária do Município.