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11/04/2012





Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores do município

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Depois de julgar ilegal a greve dos servidores, o Tribunal de Justiça entendeu também como ilegal a grave dos professores da rede municipal. E em resposta à ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município, o desembargador Expedito Ferreira decidiu pela ilegalidade do movimento, determinando a imediata volta ao trabalho sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 10 mil, a ser paga pelo Sinte/RN em caso de descumprimento da determinação. "Defiro o pedido de antecipação de tutela pela ilegalidade e abusividade da greve, determinando a paralisação do movimento com retomada imediata dos servidores públicos da educação municipal as suas atividades profissionais, com reposição efetiva das aulas que deixaram de ser ministradas durante a greve, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais administrativas”, decidiu o desembargador.

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