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07/04/2012





TJ decreta ilegalidade da greve de servidores da Prefeitura e determina volta ao trabalho

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O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso. A decisão do desembargador, de plantão na Sexta-Feira Santa, foi em resposta a uma Ação Cível interposta pela Procuradoria Geral do Município, onde foram listados os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, principalmente no setor de saúde públicas. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos. Segundo a Prefeitura, a paralisação da Guarda Municipal não obedeceu ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita Micarla de Siusa recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a Polícia Militar passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas.

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