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02/12/2011





Ação sobre decêndio da Educação está na Fazenda Pública

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Do site do Tribunal de Justiça: A Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público e que pede o bloqueio de R$ 6,8 milhões oriundos dos repasses do decêndio (valor constitucional previsto em que 25% dos impostos arrecadados devem ser transferidos para a Educação) foi redistribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que tem como titular o juiz Ibanez Monteiro. O processo foi inicialmente distribuído para a 3ª Vara da Infância e Juventude, conforme pedido do MP, mas o juiz Homero Lechner declinou competência e encaminhou o feito à Fazenda Pública. A promotoria de Educação de Natal alega que a Prefeitura do Natal acumula uma dívida com advinda do não pagamento do decêndio que já ultrapassa R$ 57,2 milhões. De acordo com as informações prestadas à Justiça já houve a tentativa de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para liquidação do atrasado, mas o município não estaria cumprindo com as cláusulas.

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