08/07/2011
Sentença de juíza trabalhista garante: servidor com carteira assinada pelo Meios terá direito a FGTS
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A juíza Maria Auxiliadora Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho, acaba de emitir sentença do processo que envolve servidores do Meios.
Segundo a sentença, terão direito a recebimento do FGTS, todos os servidores que comprovarem, através de carteira assinada, que são funcionários da instituição.
O que se entende que quem estava à disposição, ou até mesmo pode ter entrado através de uma mãozinha de um padrinho forte, mas a carteira não foi assinada...não terá direito ao benefício.
É que o Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Norte SENALBA, representando contra o Meios, entrou com ação pedindo a liberação do Fundo de Garantia para todos os servidores.
Segundo um advogado trabalhista que teve acesso aos autos, o Sindicato queria garantir o direito de quem tinha e estendê-lo a quem não tinha.
Para a juíza: "a lista dos substituídos só menciona o nome dos alegados empregados, com a alegada data do início do contrato de trabalho, não informando o cargo exercido, o salário percebido por cada um, comprovado com a anotação da CTPS. A inexistência de tais provas nos autos decorre de uma razão simples: sua juntada revelaria, inclusive nas omissões, que os direitos pleiteados são heterogêneos, exigindo-se aquilatar a situação fática de cada substituído, para apurar efetivamente quais e quanto de cada direito postulado seria devido, em tese".
De acordo com a sentença, o Sindicato não deveria ter entrado com uma ação só, discriminando os interessados nominalmente, visto que havia casos diferenciados de contratações.
Pela decisão da juíza, quem tiver a carteira assinada pelo Meios já pode ir ao TRT - via sindicato ou direto - pois comprovando a legitimidade, terá direito ao pagamento.