07/06/2011
Palocci: matemaPTca prova que aumento do paPTrimônio é legal, não é imoral nem engorda
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Da Folha Online:
PROCURADORIA ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA MINISTRO PALOCCI
ANA FLOR
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu arquivar todas as representações que pediam abertura de inquérito contra o ministro Antônio Palocci (Casa Civil). Ele entendeu que não existem indícios concretos da prática de crime nem justa causa para investigar o caso.
Segundo a Folha apurou, a presidente Dilma Rousseff foi avisada no início da noite sobre a decisão de Gurgel.
Em um documento de 37 páginas, Gurgel afirmou que a legislação penal "não tipifica como crime a incompatibilidade entre o patrimônio e a renda declarada", referindo-se ao fato de seu patrimônio ter aumentado pelo menos 20 vezes de 2006 para 2010, como revelou reportagem da Folha.
Segundo o procurador, os partidos de oposição que propuseram as representações não apresentaram documentos que demonstrem a prática de crime.
"Não é possível concluir pela presença de indício idôneo de que a renda havida pelo representado [Palocci] como parlamentar, ou por intermédio da Projeto, adveio da prática de delitos nem que tenha usado do mandato de deputado federal para beneficiar eventuais clientes de sua empresa perante a administração pública", afirmou Gurgel em sua manifestação.
"Não existindo indícios de que o fato noticiado configure infração penal, é dever do Ministério Público recusar a instauração do procedimento investigatório".
De acordo com a manifestação, não há razão para que ocorra a quebra de sigilo fiscal ou bancário do ministro, que "somente legitima-se diante da existência de indícios concretos da prática de crime".
Roberto Gurgel ainda diz que não há "justa causa" para abrir investigação contra Palocci. "A instauração de inquérito representa inegável afronta aos princípios que norteiam a atividade persecutória do Estado, por absoluta ausência de justa causa", diz.
Palocci, entretanto, continua alvo de investigação preliminar no Ministério Público Federal de Brasília, pela suspeita de improbidade administrativa. Esse procedimento trata da parte cível, e não penal --por isso, pode ser tocado sem autorização do Supremo Tribunal Federal.
Do Blog - Já que tá liberado, que voltem o Mensalão, o dólar na cueca...