01/05/2011
Leitor questiona propaganda do PT
[0] Comentários | Deixe seu comentário.De um leitor atento observando uma faixa exposta na passarela da BR-101, próxima ao Natal Shopping e Shopping Via Direta:
Segundo o leitor, Decreto 4.621, de 06 de julho de 1992, da então prefeita Wilma de Faria, proíbe a publicidade ao ar livre no município de Natal.
O Artigo 40 da Lei de Wilma diz que Fica proibida a colocação de meios de exibição de anúncios, sejam quais forem suas finalidades, formas e composições, quando:
I - afetem a perspectiva ou depreciem, de qualquer modo, o aspecto da
paisagem, vias e logradouros públicos;
II - em obras de arte, tais como viadutos, pontes, caixas d’água e
assemelhados;
III - nas faixas de domínio das vias férreas e rodovias;
VI - quando perturbarem a visualização do trânsito em geral e
sinalizações Destinadas à orientação do público;
XII - através de quaisquer meios sobre as vias públicas, salvo nos casos
expressamente permitido;
E o Artigo 49 diz que Consideram-se infrações passiveis de punições neste Decreto:
I - Instalação de meios ao ar livre;
a) sem a necessária licença ou autorização;
b) em desacordo com as dimensões e características aprovadas, em
conformidade com o presente Decreto;
IV - colocar meios de exibição de anúncios nos locais e modalidades
proibidos, conforme disposto neste Decreto;
Aí o questionamento do leitor - que não se identificou mas me pareceu um wilmista das antigas - é o seguinte: "Discutir a defesa da cidade...agredindo a cidade?