04/02/2011
Com base na última liminar do presidente do STF, suplentes de coligações assimirão vagas na Câmara
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Na dúvida que toma conta de vereadores e suplentes na Câmara Municipal de Natal, eis o resultado de uma liminar que poderá estar surgindo agora como uma luz no fim do túnel para quem já andava se sentindo...carta fora do baralho.
Leia trechos texto postado no site do Supremo Tribunal Federal no último dia 31 de janeiro:
Do www.stf.jus.br
Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Cezar Peluso, no Mandado de Segurança (MS) 30249, deu ao peemedebista Francisco Luiz Escórcio Lima, o Chiquinho Escórcio, eleito segundo suplente de deputado federal no pleito de 2006 para a legislatura que se encerra hoje, o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Pedro Novaes (PMDB-MA), nomeado ministro do Turismo do governo da presidenta Dilma Rousseff.
Em sua decisão, o presidente do STF aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte em diversos precedentes, um deles o MS 29988. Neste caso, o STF decidiu que “o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”, e não à coligação partidária por ele integrada. A não ser que se trate de caso de renúncia ou infidelidade partidária, em que a Justiça Eleitoral tenha decidido diversamente. Neste caso, cabe ao presidente da Câmara cumprir a ordem judicial.
Ao conceder a liminar, o ministro Cezar Peluso concordou com o argumento e acrescentou, ainda, aos precedentes no mesmo sentido a decisão no MS 27938. Ele lembrou que, no julgamento do MS 29988, o Plenário do STF decidiu, por maioria, “que as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições, e que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político”. *
Do BLOG - Resumindo: Quando o titular se licencia - para ocupar cargos, etc - assume o suplente do partido, já que a licença é concedida de acordo com interesses do partido.
Já se o titular morre ou renuncia, quem assume é o suplente da coligação, já que não há, no caso, nenhuma articulação por parte de partido.
Trazendo essa última decisão para Natal, como os ex-vereadores Paulo Wagner-PV (agora deputado federal) e Hermano Morais-PMDB (agora deputado estadual), renunciaram para assumir outros mandatos, deverão assumir os suplentes das coligações pelas quais eles disputaram os mandatos.
No caso, o suplente Assis Oliveira, do PR coligado do PV, e Fernando Lucena, do PT coligado do PMDB.