29/10/2010
TRE alega falta de provas para livrar de cassação prefeito e vice de Ielmo Marinho
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IELMO MARINHO: RECURSO CONTRA PREFEITO É DESPROVIDO PELA CORTE ELEITORAL
Durante a Sessão Plenária realizada nesta tarde (28), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto contra o prefeito e o vice-prefeito do município de Ielmo Marinho, Germano Jacome Patriota e George Correia.
Nele, a recorrente coligação Liberdade de um Povo pedia a reforma da sentença que julgou improcedente Representação Eleitoral por ela interposta, pedido a cassação dos diplomas dos recorridos, em razão de suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo os autos, a recorrente alega que os recorridos teriam contratado cerca de 150 táxis para transportar eleitores no dia das eleições municipais de 2008. Teriam ainda oferecido vantagens pecuniárias aos transportados com o propósito de obter-lhes o voto.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso, em virtude de não haver no processo prova robusta capaz de indicar a compra de votos e potencialidade lesiva do feito.
Em seu voto, a relatora do processo, juíza Lena Rocha, entendeu que não há como reconhecer a prática dos ilícitos apontados nos autos, em virtude da fragilidade do conjunto probatório acostado. Assim, em consonância com o parecer do MPE, votou pelo improvimento do recurso, no que foi seguida à unanimidade pelos seus pares.