21/09/2010
MP alerta: não aceitará crime eleitoral em Ceará-Mirim, Purêza, Extremoz, Rio do Fogo e Maxaranguape
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Eita que o promotor Ivanaldo Soares da Silva Júnior, da 6ª Zona Eleitoral, em CCeará-Mirim, está deixando claro que não vai deixar barato: praticou crime eleitoral...já viu.
Eis a nota assinada pelo promotor, em nome do Ministério Público:
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL comunica aos munícipes de Ceará-Mirim, Purêza, Extremoz, Rio do Fogo e Maxaranguape que nos poucos dias que restam para o pleito eleitoral, irá intensificar o trabalho de fiscalização, em parceria com a Justiça Eleitoral e autoridades policiais competentes, com objetivo de coibir a propaganda irregular, bem como a prática de crimes eleitorais, principalmente a captação ilícita de sufrágio, a famigerada compra e venda de votos.
No dia da eleição as condutas de compra e venda de votos e a realização de boca de urna terá uma atenção especial por parte das autoridades públicas, devendo os eleitores evitarem aglomeramentos nos locais de votação, na parte interna e externa. O procedimento adotado pelas autoridades será, num primeiro momento, o de ser solicitada as dispersão, caso não seja atendido o pedido por parte dos munícipes, serão os mesmos autuados, pelo crime de boca de urna ou similar, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Salientamos que o direito de ir e vir do cidadão pode e deve ser relativizado, em nome da democracia e da perfeita ordem do pleito eleitoral. Ademais, informamos da obrigação legal dos eleitores apresentarem no dia da votação, o título de eleitor e documento com foto de identidade, sob penade não concretizarem o seu direito de votar.
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor Eleitoral
Do Blog: Bem que os promotores das outras comarcas do Estado poderiam seguir o exemplo...