03/08/2010
Justiça não acata ação contra Rosalba e a TV Tropical
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Da Assessoria de Imprensa do TRE-RN:
JUIZ AUXILIAR DA PROPAGANDA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE REPRESENTAÇÃO CONTRA TV TROPICAL E ROSALBA CIARLINI
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Aurino Vila, julgou improcedente a Representação 4289-63.2010.6.20.000, interposta pela coligação “Vitória do Povo” contra a Rede Tropical de Comunicação e Rosalba Ciarlini Rosado, por suposta propaganda eleitoral extemporânea, realizada a partir de 1º de janeiro, quando a então pré-candidata ao governo apareceu em 104 oportunidades na programação da emissora.
Segundo a coligação, as aparições ocorreram através de matérias e entrevistas, dissimuladas como notícias jornalísticas com o intuito de levar ao conhecimento geral as ações e opiniões políticas da segunda representada (Rosalba), agora candidata ao Governo do Estado. Foram juntados seis DVD´s ao processo pela acusação.
Em sua defesa, a TV Tropical sustentou a intempestividade da representação e a falta de interesse de agir, preliminarmente, da coligação, além da inépcia da peça jurídica. No mérito, alegou que tem dado tratamento igualitário aos candidatos do pleito de 2010, limitando-se a sua atividade jornalística.
Argumentou, ainda, a defesa da emissora que entre os meses de janeiro a junho deste ano, “os candidatos que apresentaram programa de rádio ou TV estavam liberados pela lei para aparecerem todos os dias”. Salientou também, a empresa que nas entrevistas anexadas aos autos não se vê referência a pedido de voto ou insinuação a este respeito.
Rosalba, por sua vez, assegurou que “na condição de senadora da República concedeu diariamente, no mesmo período, várias entrevistas a outras emissoras de TV e rádio, sem que isso significasse propaganda antecipada”. Acrescentou em sua defesa, que “o governador Iberê Ferreira de Souza apareceu muito mais vezes na TV e no rádio e que, desde que assumiu o cargo de governador, teve sua imagem e voz veiculados todos os dias”.
Em sua sentença, o juiz Aurino Vila rejeitou todas as preliminares suscitadas pela coligação “Vitória do Povo”.
“Apreciando as imagens neles contidas, percebe-se que as aparições da representada Rosalba Ciarlini, excetuando-se a mensagem do Dia das Mães, decorreram ou de comentários realizados por ocasião de acontecimentos noticiados, nos quais ela estava presente, ou de entrevistas prestadas em razão de exercer o cargo de senadora” – destacou o juiz e complementou : “não foram aparições gratuitas sem um substrato fático que as justificasse”.
Sobre as 104 aparições da representada Rosalba Ciarlini, a maioria, de acordo com o magistrado, decorreu de acontecimentos noticiados no Estado nos quais ela havia comparecido. “A única aparição em que a representada Rosalba comenta acerca da sua pré-candidatura, e, ainda assim, observa-se prudência com relação ao assunto, ocorreu ao final da entrevista contida na faixa 10, DVD nº 03, cujo enfoque, vale ressaltar, foi, contudo, a discussão de matérias constantes nas comissões do Senado Federal”.
Antes de concluir a sentença, o magistrado, declara não observar irregularidade no ato da Rede Tropical, pois a emissora exerceu de forma legítima seu livre direito de noticiar.
Com base na análise da representação, o juiz Aurino Vila julgou improcedente o pedido contido na representação.
A data da sentença é de 2 de agosto.