04/07/2010
Juiz nega absolvição sumária e marca para 23 de agosto depoimentos de réus da Operação Higia
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Os réus da Operação Higia não conseguiram a absolvição sumária como tentaram e o juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, marcou para 23 de agosto, a partir das 8h30, os depoimentos de todos os envolvidos e suas testemunhas.
“Aqui, inverte-se a lógica do processo: para absolver, sumariamente, a decisão do juiz, na sua motivação, tem de estar acompanhada de prova robusta em prol do acusado – prova material. Isso porque, em rigor, ela é uma decisão de exceção, que somente deve ser dada nas hipóteses em que o juiz está seguro, com base na robustez da prova, de que o acusado deve ser, independentemente da instrução do processo, desde logo, absolvido”, escreveu o Juiz Mário Jambo, ao negar o pedido de absolvição sumária.
Na decisão, o magistrado recusou o argumento apresentado por alguns réus de que as escutas telefônicas feitas eram ilegais. “Acerca da alegação de nulidade de algumas escutas telefônicas por estas supostamente terem sido obtidas sem autorização judicial, já que coletadas nos intervalos entre o fim do prazo da autorização conferida por uma decisão e a data da decisão seguinte, que prorrogava as interceptações, deve-se registrar que não há que se confundir a data da decisão deferitória com a data do início da efetivação do monitoramento telefônico, isto é, com a intimação da concessionária do serviço telefônico, entretanto, acaso se constate, durante a instrução processual, a existência de algum áudio não acobertado por autorização judicial, este será, obviamente, excluído do processo”,
escreveu o magistrado.
Para o juiz, as provas contra os réus não ficam restritas às escutas telefônicas pois também serão levadas em consideração as informações obtidas na investigação.
*Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal