29/06/2010
Tuiteiro consulta juiz sobre propaganda antecipada da campanha do DEM
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Começou a guerra, literalmente.
Interceptado pelo Blog um tweet do tuiteiro @leonardowsouza para o juiz @Ivan_Lira_RN...
Questionando a legalidade do material publicitário distribuído na convenção do DEM.
Na mensagem, o texto abaixo com foto, que o Blog reproduz.
Eis:
@leonardowsouza - Dr Ivan, no último sábado, na convenção do partido democratas, recebi um abanador com nome, cargo, vice, slogan e numero da candidata do partido. Isso caracteriza a infração do inicio da propaganda eleitoral? O material estava sendo distribuído, sem a tiragem, com a foto da candidata e com o número em ênfase, ao lado do cargo. Por favor, nos oriente!