25/06/2010
TSE cassa tempo de TV do PT...mas só depois das eleições
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Grande coisa essa decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Quando 2011 chegar, há muito que as eleições presidenciais já têm passado.
Aliás, há muito que o novo presidente já tomou até posse.
Mas eis...
TSE CASSA 7 MINUTOS E 30 SEGUNDOS DAS INSERÇÕES NACIONAIS DO PT NO 1º SEMESTRE DE 2011
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (24), 7 minutos e 30 segundos do tempo de transmissão de inserções partidárias a que o Partido dos Trabalhadores (PT) teria direito no 1º semestre de 2011. Os ministros entenderam que o PT utilizou três inserções partidárias da legenda, veiculadas nos dias 6 e 8 de maio em rede nacional de rádio e TV, de forma diversa do que prevê a legislação eleitoral e, por essa razão, resolveram punir o partido.
Relator das duas representações do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que contestam as inserções, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou em seu voto que as duas inserções do PT, transmitidas no dia 6 de maio, cada uma com duração de 30 segundos, excederam o limite fixado no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
O artigo estabelece que a propaganda partidária só pode difundir os programas da agremiação política, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos. O dispositivo proíbe a divulgação de propaganda de candidatos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos no programa partidário.
Após a exibição das três mídias no plenário do TSE, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou em seu voto que as inserções do PT se desvirtuaram da finalidade da propaganda partidária prevista no artigo 45 da Lei 9.096, pois fizeram comparação entre governos, propagaram a necessidade de dar continuidade ao atual governo, vinculando Dilma Rousseff, que participa da segunda inserção, a essa ideia de continuidade.
O ministro Aldir Passarinho Junior lembrou que concedeu liminar na noite do dia 7 de maio em uma das representações do PSDB proibindo que o PT reproduzisse o teor das inserções no espaço reservado à legenda para veiculação de novas inserções nos dias 8 e 11 de maio. O relator informou ainda que, na liminar concedida, autorizou o partido a transmitir outras inserções nesses dias, desde que não desrespeitassem as regras fixadas para a propaganda partidária.
Porém, o ministro afirmou que, mesmo comunicado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, na noite do dia 7, da liminar por ele concedida, o PT voltou a veicular no dia 8 de maio inserção de teor probido pelo ministro.
Desobediência à decisão da Justiça Eleitoral
O relator informou ainda que o PT resolveu desrespeitar a liminar apesar de a decisão judicial ter sido amplamente noticiada pela internet no próprio dia 7 de maio por diversos veículos de comunicação e de jornal de grande circulação no Distrito Federal ter noticiado o fato, em destaque, na manhã do dia 8. A inserção irregular foi veiculada pelo partido na noite deste dia.
“Creio que neste ponto há indício de crime eleitoral, pois houve a recusa de obediência à determinação judicial”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.
Segundo o relator, o artigo 347 do Código Eleitoral estabelece pena de detenção de três meses a um ano e o pagamento de multa para quem se recusa a cumprir ou obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opõe embaraços à sua execução.
Por essa razão, o ministro votou pelo encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que este avalie se, no caso, houve a prática de crime eleitoral para a devida apuração de seu responsável, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
O relator acrescentou ainda que a inserção transmitida pelo PT no dia 11 de maio ficou dentro dos limites determinados pela lei.
Fonte: Site do TSE