23/06/2010
TSE considera que Lula fez propaganda antecipada e mantém multa de 7 mil e 500 reais
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PLENÁRIO CONFIRMA MULTA DE R$ 7,5 MIL AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão desta terça-feira (22) multa de R$ 7,5 mil aplicada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O julgamento confirmou a decisão do ministro Henrique Neves ao considerar que Lula fez propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff durante evento do Dia do Trabalho.
Inicialmente, o partido Democratas (DEM) pediu multa tanto ao presidente quanto à Dilma Rousseff e à Central Única dos Trabalhadores (CUT), responsável pela organização do evento. Segundo o DEM, o presidente teria projetado, mesmo que de forma subliminar, a pré-candidatura de Dilma ao dizer em discurso que em oito meses, deixaria a Presidência da República com a consciência tranquila do dever cumprido, mas sabendo “que ainda falta muito por fazer neste país porque a gente não consegue consertar os erros de quinhentos anos apenas em oito anos. É preciso mais tempo, mas é preciso que tenha sequenciamento”. Ao pronunciar a palavra “seqüenciamento”, o presidente fez uma pausa e chamou Dilma Rousseff incluindo-a no discurso.
Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves multou apenas o presidente Lula por considerar que suas palavras ganharam força perante a opinião pública pela notoriedade do seu cargo, o que teria favorecido a candidatura de Dilma Rousseff.
No entanto, negou a multa em relação à Dilma e à CUT. Ele destacou que para avaliar se o discurso de Dilma teria caracterizado propaganda antecipada seria necessário analisar o áudio ou vídeo para se ter prova cabal, mas o autor da representação (DEM) não trouxe as mídias do discurso da pré-candidata. Além disso, ele considerou que Dilma Rousseff não tem responsabilidade sobre o discurso do presidente, uma vez que foi feito de improviso e ela desconhecia seu conteúdo.
Quanto à CUT, Henrique Neves afirmou que a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral. “Se, eventualmente, algum dos presentes desvirtua o propósito do encontro, não são seus organizadores que devem responder pelo desvirtuamento, mas quem se aproveitou da oportunidade para ferir a legislação eleitoral”, destacou.