27/05/2010
TSE responde: Coligação para chapa de deputado federal pode ser diferente da chapa de estadual
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Os deputados Fátima Bezerra (PT) e Rogério Marinho (PSDB) foram informados hoje, pelo advogado Erick Pereira, de uma resposta do TSE, feita à uma consulta anterior, dando conta que as coligações para as chapas proporcionais, podem ser diferentes, nas chapas de federal e de estadual.
Desde que respeitando os partidos do arco de alianças das candidaturas majoritárias.
A resposta, que reitera a tese do advogado Erick Pereira, e que antecipa o questionamento feito por Rogério Marinho, foi dada pelo TSE na segunda-feira, e o Blog reproduz, na íntegra:
RESOLUÇÃO Nº 23.260 -CONSULTA Nº 733-11.2010.6.00.0000 – CLASSE 10 – BRASÍLIA –
DISTRITO FEDERAL.
Relatora: Ministra Cármen Lúcia.
Consulente: Eduardo Cosentino da Cunha.
Ementa:
Consulta. Deputado Federal. Eleição proporcional. Coligação. Partido distinto da
coligação formada para a eleição majoritária. Impossibilidade.
1. Somente se admite a pluralidade de coligações para a eleição proporcional. Na eleição majoritária, é admissível a formação de uma só coligação.
2. Os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 11 de maio de 2010. (DJe-TSE, 24/05/2010, pág. 62)