05/05/2010
Nova consulta do PMDB à Justiça Eleitoral não teria resposta, como o Blog adiantou
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Sabe aquela reunião ocorrida no dia 17 de março, na casa da prefeita Micarla de Sousa, entre ela e os deputados João Maia e Henrique Alves, para discutir a resposta do TRE ao PR?
E onde o procurador eleitoral Fábio Venzon, definiu que partido que não se coligar na majoritária só pode se coligar na proporcional com outro partido em pé de igualdade?
Lembra que o deputado Henrique Alves disse que iria provocar uma nova consulta?
Neste mesmo dia, veja o que Henrique declarou ao Blog:
“Vou fazer uma consulta bem detalhada, dentro da realidade do Rio Grande do Norte. Perguntando se quem não coligar para o governo pode coligar para o Senado, para deputado”, disse Henrique, afirmando que a decisão de fazer uma nova consulta recebeu o ‘de acordo’ do advogado Paulo de Tarso Fernandes.
Lembra que o Blog publicou, em seguida, que pelo que tinha apurado, a Justiça Eleitoral não iria responder casos particulares, e que, sobre o assunto, o TSE já havia se pronunciado e etc, etc e etc...
Pois bem...
O tempo passou, o PMDB não fez a consulta anunciada e hoje me deparo com a seguinte notícia, no site do TSE:
TSE NÃO RESPONDE CONSULTA SOBRE CASO CONCRETO
04 de maio de 2010 - 12h54
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, não respondeu à consulta do deputado federal Celso Maldener (PMDB/SC) sobre elegibilidade de candidato cassado, tendo em vista que o questionamento teve como base um caso concreto, evidenciado em detalhes.
Em sua decisão, o ministro reiterou o entendimento do TSE de que quando certos pontos da consulta se assentam em pressupostos de fato, que dependem do exame concreto da cada uma das situações, o questionamento não deve ser conhecido porque compete ao tribunal responder às indagações formuladas em tese.
O ministro ressalta que o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral determina que compete ao TSE “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.
Na íntegra, o deputado perguntou se:
"Candidato às eleições majoritárias eleito, que teve seu diploma cassado uma vez beneficiado por abuso de poder político do então ocupante do cargo na época do pleito, pode candidatar-se novamente às eleições suplementares, considerando que não sofreu penalidade de inelegibilidade, uma vez constatado na Investigação Eleitoral que não houve participação no ato abusivo (ato praticado por terceiro - ocupante do cargo na época), e considerando que a jurisprudência acima mencionada dispõe apenas quanto a candidato que deu causa a anulação das eleições?".
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Do Blog: O TSE não respondeu ao caso particular do deputado catarinense...também não se pronunciará sobre caso particular no Rio Grande do Norte.