09/04/2010
Tribunal de Justiça mantêm afastamento de M. Dias Branco Neto de Companhia Açucareira
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Em decisão disponibilizada para conhecimento das partes no site do Tribunal de Justiça neste dia 8, o desembargador Aderson Silvino negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 2010.003301-7, interposto pelo empresário Manoel Dias Branco Neto, contra decisão do Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Natal, que nomeou Interventor Judicial para administrar as empresas Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA e Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim, as quais pertenceram ao ex-senador Geraldo Melo e foram vendidas no ano de 2009 ao referido empresário cearense.
A decisão proferida na data de hoje mantêm a antecipação de tutela deferida pelo Juiz de 1º grau e confirma o afastamento de M. Dias Branco Neto da administração das referidas empresas.
Com isso, Manoel Dias Branco Neto, além de afastado de suas funções, terá a obrigação de cumprir diversas cláusulas contratuais, como a que estabelece o dever de liquidar o passivo da companhia açucareira, liberando os vendedores de tal obrigação e ainda livrar os bens dos vendedores de bloqueio, penhora ou de qualquer constrição, com relação a débitos da companhia, dentre outras obrigações previstas no contrato.
Fonte: Assessoria do TJ