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12/02/2010





Desembargador nega liminar do procurador Geral e decide pela proibição de carnaval em Martins

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Para o procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, a lei ditatorial da prefeita de Martins, Mazé, proibindo a realização de carnaval de rua, é inconstitucional.
Daí o Procurador Geral ter entrado com pedido de liminar pedindo a suspensão da lei.
Para o desembargador Oswaldo Cruz, a lei inconstitucional vai continuar valendo.
Ele negou o pedido da Procuradoria Geral do Estado para liberar a realização de carnaval de rua em Martins.
Com isso, perde a população da cidade.
Que vai passar o feriado ouvindo o silêncio dos evangélicos.
Que lotam os hotéis da cidade neste período.
Principalmente o hotel de propriedade do marido da prefeita Mazé.
*
A notícia da lei absurda da prefeita Mazé, criada e aprovada em regime de urgência urgentíssima em Martins, foi divulgada em primeira mão pelo Blog.
E ganhou páginas e links da internet pelo Brasil afora.

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