09/02/2010
Advogado garante: nenhuma lei diz que Carnaval é feriado
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Deu no G1
CARNAVAL NÃO É FERIADO, APESAR DA TRADIÇÃO, DIZ ADVOGADO TRABALHISTA
Em entrevista à TV Justiça, ele explica que para haver feriado é preciso ter lei.
Diego Abreu
Do G1, em Brasília
Tradicionalmente a maior parte dos brasileiros não trabalha no período do carnaval, de sábado até a manhã da quarta-feira de cinzas. A exceção ocorre apenas no caso daqueles que são chamados para o plantão. Engana-se, no entanto, quem pensa que o carnaval é um feriado nacional.
Em entrevista à TV Justiça, o advogado trabalhista Marthius Sávios, que atua em processos junto aos tribunais superiores, explicou o por que de o carnaval não ser feriado. “Apesar de ser uma tradição, não é feriado. Todos os feriados (nacionais) são estabelecidos por leis federais e a lei federal não estabelece o carnaval como feriado”, detalhou.
De acordo com o advogado, o trabalhador que não comparece ao serviço no período do carnaval está sujeito a punições, caso a empresa não o tenha dispensado de comparecer ao trabalho.
"Se não tiver nenhum dispositivo como o ponto facultativo, a ausência na segunda, terça ou quarta gera a falta injustificada”, disse. Sávios destacou que há poucos debates sobre o tema no âmbito dos tribunais, mas, segundo ele, a Justiça tem considerado para fins trabalhistas que o carnaval não é feriado.
Perguntado sobre a Quarta-feira de Cinzas, o advogado detalhou que a ausência do trabalhador nesse dia pode ser descontada nos casos em que o empregador não o tenha dispensado. “A Quarta-feira de Cinzas também não é feriado. O trabalho a partir do meio-dia é uma praxe, um costume nacional. Se o empregador não estabelecer o critério, pode ser descontado esse dia.”