06/11/2009
Ministério Público Federal denuncia ex-prefeito por desvio de recursos públicos
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ex-prefeito de Poço Branco, Francisco Fernandes do Nascimento, vai responder a uma ação penal proposta hoje, 6 de novembro, pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).
Ele é acusado de apropriação ou desvio de parte da verba repassada através de convênio com o antigo Ministério do Esporte e Turismo.
A conduta caracteriza crime de responsabilidade, com punição de até 12 anos de reclusão.
Em 1998, a Prefeitura de Poço Branco recebeu o valor de R$ 130 mil através de convênio com o Ministério do Esporte e Turismo, firmado por meio do extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (Indesp).
O objetivo era a construção de um ginásio poliesportivo no município.
No entanto, em duas fiscalizações realizadas pela Caixa Econômica Federal, foram constatadas que as obras foram realizadas em
local diverso do previsto, e ainda que apenas 86,70% do projeto havia sido executado.
Além disso, o então gestor Francisco Fernandes deixou de incluir na prestação de contas do convênio, documentos considerados indispensáveis para a comprovação da correta aplicação dos recursos.
Até mesmo as notas fiscais das despesas e a autorização para mudança do local da obra estão entre os documentos que não foram entregues.
Dessa forma, a prestação de contas apresentada foi rejeitada integralmente pelo Ministério do Esporte.
O ex-prefeito foi condenado, através do relatório de Tomada de Contas Especial, a devolver o correspondente a R$ 572.417,96 (atualizados até março/2009) aos cofres públicos.
Para o procurador da República, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina a ação, "uma vez que o denunciado não juntou documentação idônea para comprovar as despesas realizadas, resta evidenciado que os recursos federais destinados à construção do ginásio poliesportivo foram apropriados/desviados parcialmente, em proveito próprio ou alheio".
Além da penalidade prevista de dois a 12 anos de reclusão, a condenação definitiva nos crimes de responsabilidade poderá ainda impossibilitar Francisco Fernandes do Nascimento de exercer cargo público por cinco anos, sem prejuízo da reparação do dano ao patrimônio público.
-Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN