06/08/2009
TJ não decide se Carlos Eduardo irá depor; apenas derruba o regime de urgência
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Como o Blog informou...a decisão do Tribunal de Justiça do RN, anunciada ontem, não diz se o ex-prefeito Carlos Eduardo vai depor, ou não vai, na CEI dos Medicamentos.
Apenas decide que, no caso dele ter que prestar esclarecimento, não será em regime de urgência como queriam os vereadores.
Eis notícia que acaba de chegar da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça:
RECURSO CONTRA CARLOS EDUARDO NÃO É RECONHECIDO NO TJRN
O Tribunal Pleno não conheceu, ontem (05/08), o Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança sobre a Comissão Especial de Inquérito dos medicamentos por não ser o recurso cabível. O recurso buscava a realização de interrogatório do ex-prefeito Carlos Eduardo, na Câmara Municipal de Natal.
A decisão teve como fundamento a Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal que diz não ser cabível esse recurso contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança. A relatora do processo foi a juíza convocada Zeneide Bezerra.
A Câmara Municipal havia ingressado com ação cautelar, anteriormente, buscando a concessão de liminar para que o ex-prefeito fosse intimado a prestar esclarecimentos na CEI. Os requisitos necessários para a medida não foram vislumbrados pela relatora Zeneide Bezerra que argumentou poder ser realizado, a qualquer momento, o interrogatório do ex-prefeito, durante o período de conclusão dos trabalhos investigatórios, e não necessariamente de forma urgente como buscava a Câmara Municipal.
De acordo com a relatora, o recurso não pode ser conhecido por causa da inviabilidade jurídica do pedido, conforme entendimento dos tribunais superiores, inclusive por jurisprudência do TJRN em casos semelhantes. A decisão foi acolhida por unanimidade entre os desembargadores. Processo número 2009006962-3/0001.00.
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Portanto...as comemorações ainda devem esperar mais um pouco...
Para o momento em que a justiça decidir em favor de Carlos Eduardo.
Ou não.