06/08/2009
Decisão do TJ não altera rumos da CEI e Carlos Eduardo ainda não sabe se vai depor
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Teve quem comemorasse decisão do Tribunal de Justiça, como se fosse uma vitória do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo, se livrando de vez da possibilidade de ter que depor na Comissão Especial de Inquérito, que investiga irregularidades na aquisição, acondicionamento e distribuição de remédios pela administração dele à frente da Prefeitura de Natal.
Na verdade, o TJ não julgou o mérito do Mandado de Segurança, que pedia que Carlos se livrasse do depoimento indigesto – para ele.
A discussão girou em torno da súmula 622 do STF...
Avaliando se cabe, ou não, agravo regimental nos Tribunais de Justiça, no caso de pedido de liminar em mandado de segurança.
O próprio Supremo entende que sim, desde que conste no Regimento Interno do Tribunal, que é o caso do RN
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Resumindo...ou traduzindo...
O Tribunal de Justiça não discutiu se Carlos Eduardo deve ou não ir depor.
A decisão se deteve a uma questão meramente de ordem processual.
O mérito não foi decidido....
Ainda será...
O mandado de segurança ainda não foi julgado...
Então...nada mudou.
Houve um julgamento, que não mudou os rumos da CEI.
Portanto...ainda não dá para dizer se Carlos Eduardo se livrou, ou não, de depor na CEI.